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CONDIÇÕES GERAIS PARA FILIAÇÃO AO CLUBE DE TIRO 357

 

*  Possuir 18 anos completos;

*  Não possuir antecedentes criminais;

*  Possuir curso de tiro Básico ou comprovar conhecimento em razão de atividade com uso de Arma de Fogo

*  O clube se reserva ao direito de desfazer o contrato de associação se verificar alguma razão legal impeditiva no prazo de até 72hs após a associação;

*  Pagamento de valor da anuidade na forma proposta.

 REGRAS GERAIS

   I.            Após aprovada a proposta o titular se obrigara ao pagamento de anuidade na forma escolhida, do titular e seus dependentes (se houver). O não comparecimento ao clube não exime o sócio da obrigação de quitas anuidade;

   II.            Os associados podem exigir a presença de um instrutor responsável pela segurança no estande de tiro e podem usar o armamento disponível do clube de acordo com as normas legais e do Regulamento interno do clube;

  III.            Adquirir munição de treinamento no estande com preços reduzidos do preço praticado para não sócios para uso  exclusivo no clube de tiro;

  IV.            Receber equipamentos de segurança de uso obrigatório (óculos de proteção e abafadores);

  V.            Filiados que desejam fazer CR (certificado de registro de atirador) terão quantidade de  armas conforme legislação, guia de tráfego conforme a legislação vigente;

  VI.            Pedidos de afastamento temporário ou definitivo devem ser formalizados por carta ou meio eletrônico e assinado pelo associado. Não são aceitos pedidos informais e nem por telefone;

  VII.            Sócios inadimplentes precisarão regularizar seus débitos antes de pedir cancelamento ou afastamento temporário. Após o pedido formal sessarão a cobrança de mensalidades;

  VIII.            A proposta de sócio assinada é valida por prazo indeterminado e somente será cancelada a pedido do titular ou demissão do quadro associativo pela diretoria;

 IX.            Todos os compromissos ou benefícios estipulados no Regulamento interno do Clube de Tiro 357 precisam estar de acordo com a legislação em vigor e podem sofrer alterações em caso de mudanças ou alterações na legislação própria;

 X.            O associado poderá a qualquer tempo solicitar seu afastamento definitivo ou temporário a seu critério de acordo com o seu interesse.